ACORDO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA É ASSINADO

O Município de Fernando Pedroza e o Ministério da Cidadania (hoje Ministério do Turismo) assinam Acordo de Cooperação Federativa. Tendo por objeto: estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com implementação coordenada e/ou conjunta de programas, projetos e ações, no âmbito do Município. A vigência do Acordo é por tempo indeterminado.

A assinatura ocorreu no dia 26 de maio de 2020 e publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de maio do corrente ano. A assinatura do acordo implica no cumprimento de algumas ações no âmbito municipal, entre elas: a criação do Sistema Municipal de Cultura, criação do órgão gestor de cultura e criação do Fundo Municipal de Cultura.

O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

Ja o Fundo Municipal de Cultura – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descenntralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

O órgão gestor da cultura no Município é a Coordenação Municipal de Cultura, vinculado a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo. Em uma situação ideal, esse órgão gestor deveria ser uma secretaria, contudo em virtude das limitações financeiras será mantida a Coordenação Municipal de Cultura como órgão gestor da cultura.

São dois anos, o prazo para que o município cumpra as obrigações assumidas. Porém com a sanção da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, surge a necessidade do Município agilizar o processo de implementação.

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