Histórico

HISTÓRICO DA COORDENAÇÃO DE CULTURA

As atribuições constantes na SEÇÃO II, CAPÍTULO V, TÍTULO IV, da Lei Orgânica do Município de Fernando Pedroza/RN, que trata da Cultura em âmbito municipal atualmente está sob a responsabilidade da Coordenação de Cultura, órgão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

A Coordenação de Cultura surge na estrutura administrativa municipal no ano de 2003, com a Lei Complementar nº 003, de 29 de dezembro de 2003. De acordo com essa Lei a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, instituição ao qual a Coordenação de Cultura é subordinada, deveria:

  1. promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  2. proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
  3. incentivar e proteger o artista e o artesão;
  4. documentar as artes populares;
  5. organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
  6. organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal.

A Lei Complementar nº 03, de 30 de abril de 2008, trouxe algumas mudanças na responsabilidade do órgão, com foco no desenvolvimento econômico local. Requerendo do órgão:

  1. incentivar a realização de eventos esportivos e culturais, inclusive tentando registrá-los no calendário regional;
  2. incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades esportivas, culturais e do turismo;
  3. executar planos e programas de fomento ao turismo, à cultura e aos esportes amador e profissional;
  4. articular, junto a instituições financeiras, créditos ao pequeno comerciante do turismo e da área cultural, visando à implementação da estrutura local;
  5. idealizar calendário anual das atividades culturais e esportivas do município, permitindo uma vasta divulgação dos eventos.

A Lei Complementar nº 007, de 28 de fevereiro de 2003 e a Lei Complementar nº 009, de 13 de março de 2017, não trouxe alterações para cultura. Porém o Decreto nº 002, de 07 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regulamentou as atribuições da Coordenação de Cultura. De acordo com o Decreto, compete a Coordenação de Cultura:

  1. o planejamento, organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;
  2. o fomento e estímulo a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
  3. a promoção do desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade, o resgate e cidadania, e a consequente melhoria da qualidade de vida;
  4. a promoção e difusão dos aspectos culturais locais, bem como, a sua expansão e intercambio com outras áreas do conhecimento;
  5. desenvolver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes de incentivo a cultura;
  6. fomentar a execução de atividades culturais;
  7. acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos;
  8. coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;
  9. propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
  10. prestar assessoramento à direção superior e às demais unidades da Secretaria em assuntos de sua competência;
  11. elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; e
  12. executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

A responsabilidade pela Cultura em âmbito municipal, historicamente é atribuída a Secretaria de Educação, executada pela Coordenação de Cultura. Que atualmente está sob a responsabilidade do Professor, Licenciado em Geografia pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Francisco Hudson de Araújo.