HISTÓRICO DA COORDENAÇÃO DE CULTURA
As atribuições constantes na SEÇÃO II, CAPÍTULO V, TÍTULO IV, da Lei Orgânica do Município de Fernando Pedroza/RN, que trata da Cultura em âmbito municipal atualmente está sob a responsabilidade da Coordenação de Cultura, órgão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
A Coordenação de Cultura surge na estrutura administrativa municipal no ano de 2003, com a Lei Complementar nº 003, de 29 de dezembro de 2003. De acordo com essa Lei a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, instituição ao qual a Coordenação de Cultura é subordinada, deveria:
- promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
- incentivar e proteger o artista e o artesão;
- documentar as artes populares;
- organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal;
- organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal.
A Lei Complementar nº 03, de 30 de abril de 2008, trouxe algumas mudanças na responsabilidade do órgão, com foco no desenvolvimento econômico local. Requerendo do órgão:
- incentivar a realização de eventos esportivos e culturais, inclusive tentando registrá-los no calendário regional;
- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades esportivas, culturais e do turismo;
- executar planos e programas de fomento ao turismo, à cultura e aos esportes amador e profissional;
- articular, junto a instituições financeiras, créditos ao pequeno comerciante do turismo e da área cultural, visando à implementação da estrutura local;
- idealizar calendário anual das atividades culturais e esportivas do município, permitindo uma vasta divulgação dos eventos.
A Lei Complementar nº 007, de 28 de fevereiro de 2003 e a Lei Complementar nº 009, de 13 de março de 2017, não trouxe alterações para cultura. Porém o Decreto nº 002, de 07 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regulamentou as atribuições da Coordenação de Cultura. De acordo com o Decreto, compete a Coordenação de Cultura:
- o planejamento, organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;
- o fomento e estímulo a cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
- a promoção do desenvolvimento da cultura, visando a afirmação de identidade, o resgate e cidadania, e a consequente melhoria da qualidade de vida;
- a promoção e difusão dos aspectos culturais locais, bem como, a sua expansão e intercambio com outras áreas do conhecimento;
- desenvolver atividades relacionadas com o planejamento, organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das políticas e diretrizes de incentivo a cultura;
- fomentar a execução de atividades culturais;
- acompanhar e controlar a execução de convênios e contratos;
- coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;
- propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
- prestar assessoramento à direção superior e às demais unidades da Secretaria em assuntos de sua competência;
- elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; e
- executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
A responsabilidade pela Cultura em âmbito municipal, historicamente é atribuída a Secretaria de Educação, executada pela Coordenação de Cultura. Que atualmente está sob a responsabilidade do Professor, Licenciado em Geografia pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), Francisco Hudson de Araújo.