Fundo Municipal de Cultura é oficializado junto a Receita Federal

O Fundo Municipal de Cultura foi criado pela Lei Municipal nº 346, de 27 de agosto de 2020 e regulamentado pelo Decreto nº 81, de 30 de dezembro de 2020, foi oficializado junto a Receita Federal sob o CNPJ: 41.541.811/0001-87.

São objetivos do Fundo Municipal de Cultura:

I – fomentar a produção artístico-cultural municipal, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização
de atividades artísticas nas seguintes áreas:
a) artes cênicas, plásticas, gráficas e tecnológicas;
b) cinema, fotografia, vídeo e internet;
c) literatura;
d) música;
e) artesanato, folclore e tradições populares;
f) patrimônio material e imaterial;
g) museologia e documentação;
h) bibliotecologia, biblioteconomia, arquivologia e acervos; e
i) patrimônio histórico e arquitetônico;

II – apoiar ações de aquisição, manutenção, conservação, ampliação e restauração do patrimônio cultural material do Município de Fernando Pedroza/RN;
III – realizar campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais do Município;
IV – instituir prêmios e condecorações por meio de editais públicos e por indicação de colegiados;
V – promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Entes federados; e
VI – estimular o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais.

O Fundo Municipal de Cultura se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

A administração do Fundo está sob a responsabilidade da Coordenação Municipal de Cultura e apoiará projetos culturais por meio das modalidades não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos,
preponderantemente por meio de editais de seleção pública.

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