Decreto Municipal nº 81, de 30 de dezembro de 2020 regulamenta o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC.

Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é um instrumento de gestão do Sistema Municipal de Cultura do Município de Fernando Pedroza, constituído por um conjunto de mecanismo de financiamento público da cultura, no âmbito do município de Fernando Pedroza, como previstos no artigo 52, parágrafo único, incisos de I a IV, da Lei Municipal nº 346, de 27 de agosto de 2020.

O Fundo Municipal de Cultura de Fernando Pedroza/RN – FMC foi criado e constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município destinado à Coordenação Municipal de Cultura e de outras fontes, com o objetivo de promover o desenvolvimento da cultura no Município de Fernando Pedroza/RN, podendo, para tanto, apoiar financeiramente:

I – Programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas, ou pela concessão de bolsas de estudo;

II – A manutenção de grupos artísticos folclóricos;

III – A manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais;

IV – Projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês artísticas, realização de Festivais, festas culturais, mostras ou circuitos culturais ou apresentações de artistas nacionais e internacionais no Município de Fernando Pedroza/RN;

V – Projetos de produção de bens culturais.

São objetivos do Fundo Municipal de Cultura:

I – fomentar a produção artístico-cultural municipal, mediante o custeio, total ou parcial, de projetos culturais, de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, relacionados com a pesquisa, a edição de obras e a realização de atividades artísticas nas seguintes áreas:

a) artes cênicas, plásticas, gráficas e tecnológicas;

b) cinema, fotografia, vídeo e internet;

c) literatura;

d) música;

e) artesanato, folclore e tradições populares;

f) patrimônio material e imaterial;

g) museologia e documentação;

h) bibliotecologia, biblioteconomia, arquivologia e acervos; e

i) patrimônio histórico e arquitetônico;

II – apoiar ações de aquisição, manutenção, conservação, ampliação e restauração do patrimônio cultural material do Município de Fernando Pedroza/RN;

III – realizar campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais do Município;

IV – instituir prêmios e condecorações por meio de editais públicos e por indicação de colegiados;

V – promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Entes federados; e

VI – estimular o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais.

Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens de valores artísticos e cultuais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:

I – teatro, dança, circo, ópera, mímica, e congêneres;

II – produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

III – literatura, inclusive obras de referência;

IV – música;

V – artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

VI – folclore e artesanato;

VII – patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;

VIII – humanidades; e

IX – rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.

O Conselho Municipal de Cultura, por meio de instrução, estabelecerá a forma de divulgação, dos projetos apoiados, do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza-RN/ Conselho Municipal de Política Cultural/ Fundo Municipal de Cultura.

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