Prefeita Sandra Jaqueline Assina Acordo de Cooperação Federativa com o Ministério da Cidadania

O Acordo de Cooperação Federativa om o Ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura, visando ao Desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, foi assinado e encaminhado no dia 22 de janeiro de 2020.

Foram pactuados os seguintes compromissos:

  1. implantação dos Sistemas Setoriais de Cultura, com vistas à articulação e integração das áreas da cultura brasileira, atendendo sempre os princípios de participação e controle social;
  2. elaboração e efetivação dos planos de cultura nas respectivas esferas de competência;
  3. realização de conferências de cultura no âmbito de suas competências, para fortalecimento do processo participativo de discussão de políticas públicas de cultura, conforme cláusula oitava deste Acordo de Cooperação;
  4. fortalecimento, integração e otimização dos mecanismos de financiamento específicos para cultura, nas suas esferas administrativas;
  5. criação, instalação, implementação e/ou fortalecimento de um processo participativo de formulação de políticas públicas de cultura, estimulando a criação de Fóruns, Colegiados e Conselhos de Política Cultural, que atuarão de forma integrada;
  6. criação e implantação, ou manutenção de órgão específico de gestão da política cultural em sua esfera administrativa;
  7. criação e implementação de comissões intergestores para operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
  8. implantação e publicização do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, conforme cláusula décima deste Acordo de Cooperação;
  9. integração de programas e projetos de capacitação e aprimoramento de setores e instituições culturais específicos; e
  10. fomento ao fluxo de projetos em circuitos culturais.

São obrigações dos partícipes:

I – AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA – SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA incumbe:

  1. coordenar e desenvolver o Sistema Nacional de Cultura – SNC;
  2. criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura;
  3. apoiar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Sistemas Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura;
  4. elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Nacional de Cultura;
  5. manter ativo e fortalecer o Conselho Nacional de Política Cultural;
  6. realizar, pelo menos a cada quatro anos, as Conferências Nacionais de Cultura;
  7. apoiar a realização das conferências estaduais, municipais e distrital de Cultura;
  8. criar e implementar a Comissão de Intergestores Tripartite para operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
  9. implantar e coordenar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
  10. criar e implementar o Programa Nacional de Formação na Área da Cultura e articular, em âmbito nacional, a formação de uma rede de instituições de formação na área da cultura;
  11. criar o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura, aprimorando, articulando e fortalecendo os diversos mecanismos de financiamento da cultura, em especial, o Fundo Nacional da Cultura, no âmbito da União;
  12. compartilhar recursos para a execução de programas, projetos e ações culturais, no âmbito do SNC, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
  13. acompanhar a execução de programas e projetos culturais, no âmbito do SNC;
  14. fomentar e regulamentar a constituição de sistemas setoriais nacionais de cultura;
  15. fomentar, no que couber, a integração/consorciamento de Estados e de Municípios para a promoção de metas culturais;
  16. designar, formalmente, responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes do pactuado neste Acordo e em seus Planos de Trabalho.

II – AO MUNICÍPIO incumbe:

  1. criar, coordenar e desenvolver o Sistema Municipal de Cultura – SMC;
  2. integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura;
  3. criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura;
  4. integrar-se ao Sistema Estadual de Cultura;
  5. apoiar a criação e implementação da Comissão Intergestores Bipartite para operacionalização do Sistema Estadual de Cultura;
  6. elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Municipal de Cultura;
  7. criar e implantar ou reestrutura o Conselho Municipal de Política Cultural, garantindo o funcionamento e a composição de, no mínimo, 50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente;
  8. fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns Municipais de Cultura;
  9. criar e implantar, manter ou reestruturar o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, em especial o Fundo Municipal de Cultura, garantindo recursos para o seu funcionamento;
  10. realizar as Conferências Municipais de Cultura, previamente às Conferências Estaduais e Nacionais, seguindo o calendário estabelecido pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura;
  11. apoiar a realização e participação das Conferências Estaduais e Nacionais de Cultura;
  12. compartilhar recursos para a execução de programas, de projetos e de ações culturais no âmbito do SNC;
  13. compartilhar informações por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais disponibilizado pela União;
  14. apoiar e participar do Programa Estadual de Formação na Área da Cultura;
  15. implantar e regulamentar as normas específicas locais dos sistemas setoriais de cultura;
  16. promover a integração com outros Municípios, com o Estado e a União, para a promoção de metas culturais conjuntas, inclusive por meio de consórcios públicos;
  17. designar, formalmente, responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes deste Acordo e de seus Planos de Trabalho.

O Acordo foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para assinatura do Secretário(a) da Diversidade Cultural e sua publicação no Diário Oficial da União.

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