O Acordo de Cooperação Federativa om o Ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura, visando ao Desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, foi assinado e encaminhado no dia 22 de janeiro de 2020.

Foram pactuados os seguintes compromissos:
- implantação dos Sistemas Setoriais de Cultura, com vistas à articulação e integração das áreas da cultura brasileira, atendendo sempre os princípios de participação e controle social;
- elaboração e efetivação dos planos de cultura nas respectivas esferas de competência;
- realização de conferências de cultura no âmbito de suas competências, para fortalecimento do processo participativo de discussão de políticas públicas de cultura, conforme cláusula oitava deste Acordo de Cooperação;
- fortalecimento, integração e otimização dos mecanismos de financiamento específicos para cultura, nas suas esferas administrativas;
- criação, instalação, implementação e/ou fortalecimento de um processo participativo de formulação de políticas públicas de cultura, estimulando a criação de Fóruns, Colegiados e Conselhos de Política Cultural, que atuarão de forma integrada;
- criação e implantação, ou manutenção de órgão específico de gestão da política cultural em sua esfera administrativa;
- criação e implementação de comissões intergestores para operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
- implantação e publicização do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, conforme cláusula décima deste Acordo de Cooperação;
- integração de programas e projetos de capacitação e aprimoramento de setores e instituições culturais específicos; e
- fomento ao fluxo de projetos em circuitos culturais.
São obrigações dos partícipes:
I – AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA – SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA incumbe:
- coordenar e desenvolver o Sistema Nacional de Cultura – SNC;
- criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura;
- apoiar a criação, a implementação e o desenvolvimento dos Sistemas Estaduais, Municipais e Distrital de Cultura;
- elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Nacional de Cultura;
- manter ativo e fortalecer o Conselho Nacional de Política Cultural;
- realizar, pelo menos a cada quatro anos, as Conferências Nacionais de Cultura;
- apoiar a realização das conferências estaduais, municipais e distrital de Cultura;
- criar e implementar a Comissão de Intergestores Tripartite para operacionalização do Sistema Nacional de Cultura;
- implantar e coordenar o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
- criar e implementar o Programa Nacional de Formação na Área da Cultura e articular, em âmbito nacional, a formação de uma rede de instituições de formação na área da cultura;
- criar o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura, aprimorando, articulando e fortalecendo os diversos mecanismos de financiamento da cultura, em especial, o Fundo Nacional da Cultura, no âmbito da União;
- compartilhar recursos para a execução de programas, projetos e ações culturais, no âmbito do SNC, nos termos da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
- acompanhar a execução de programas e projetos culturais, no âmbito do SNC;
- fomentar e regulamentar a constituição de sistemas setoriais nacionais de cultura;
- fomentar, no que couber, a integração/consorciamento de Estados e de Municípios para a promoção de metas culturais;
- designar, formalmente, responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes do pactuado neste Acordo e em seus Planos de Trabalho.
II – AO MUNICÍPIO incumbe:
- criar, coordenar e desenvolver o Sistema Municipal de Cultura – SMC;
- integrar-se ao Sistema Nacional de Cultura;
- criar condições de natureza legal, administrativa, participativa e orçamentária para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura;
- integrar-se ao Sistema Estadual de Cultura;
- apoiar a criação e implementação da Comissão Intergestores Bipartite para operacionalização do Sistema Estadual de Cultura;
- elaborar, em conjunto com a sociedade, institucionalizar e implementar o Plano Municipal de Cultura;
- criar e implantar ou reestrutura o Conselho Municipal de Política Cultural, garantindo o funcionamento e a composição de, no mínimo, 50% de representantes da Sociedade Civil, eleitos democraticamente;
- fomentar a participação social por meio da criação de Fóruns Municipais de Cultura;
- criar e implantar, manter ou reestruturar o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, em especial o Fundo Municipal de Cultura, garantindo recursos para o seu funcionamento;
- realizar as Conferências Municipais de Cultura, previamente às Conferências Estaduais e Nacionais, seguindo o calendário estabelecido pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial da Cultura;
- apoiar a realização e participação das Conferências Estaduais e Nacionais de Cultura;
- compartilhar recursos para a execução de programas, de projetos e de ações culturais no âmbito do SNC;
- compartilhar informações por meio do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais disponibilizado pela União;
- apoiar e participar do Programa Estadual de Formação na Área da Cultura;
- implantar e regulamentar as normas específicas locais dos sistemas setoriais de cultura;
- promover a integração com outros Municípios, com o Estado e a União, para a promoção de metas culturais conjuntas, inclusive por meio de consórcios públicos;
- designar, formalmente, responsável pelo acompanhamento dos compromissos decorrentes deste Acordo e de seus Planos de Trabalho.
O Acordo foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para assinatura do Secretário(a) da Diversidade Cultural e sua publicação no Diário Oficial da União.